Para utilizar o ER Clinic, é indispensável a aceitação dos termos descritos a seguir.

Este Contrato de Licença de Usuário Final é um acordo legal entre licenciado (pessoa Física ou Jurídica) denominado LICIENCIADO e ELIZANDRO E ROBERTSON TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.074.269/0001-07, com sede administrativa na Rua Radialista Osvaldo Nobre, 670 Bloco 07 Apto 326 na cidade de Santa Maria, Estado do RS, doravante denominado LICENCIANTE, para uso do sistema ER Clinic – Sistema online para gestão de Clínicas e Consultórios mediante as cláusulas e condições seguintes.

1. DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem como objeto, o direito de uso do SOFTWARE durante a vigência do prazo do Contrato.
1.2. Sujeito aos termos e condições do presente instrumento, concede ao LICENCIADO uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para usar o SOFTWARE. Em nenhuma hipótese o LICENCIADO terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE.
1.3. A licença atribuída neste instrumento, restringe-se na utilização do SOFTWARE, para benefício próprio, e utilização dos recursos conforme plano adquirido, o LICENCIADO não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivo.

2. DECLARAÇÃO DE ACEITE
2.1. O LICIENCIADO declara ter conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições.

3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Obrigação do LICENCIADO:
3.1.1. Manter equipe capacitada para a operação do SOFTWARE e para a comunicação com a LICENCIANTE e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SOFTWARE, toda a documentação e informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos, assim como quaisquer detalhes solicitados pela LICENCIANTE;
3.1.2. Responder pelas informações inseridas no SOFTWARE, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de uso de seus usuários. A LICENCIANTE em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo (informações, senhas, cópias de informações, etc) sobre o SOFTWARE, não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas informações do SOFTWARE é sempre do LICENCIADO.
3.1.4. Efetuar os pagamentos de acordo com as condições estipuladas neste contrato.

3.2. Obrigação da LICENCIANTE:
3.2.1. A LICENCIANTE garante ao LICENCIADO que o SOFTWARE deverá funcionar regularmente, se respeitadas às condições de uso definidas neste objeto. Na ocorrência de falhas de programação, a LICENCIANTE obrigar-se-á a corrigir tais falhas, podendo à seu critério, substituir a cópia dos Programas com falhas por cópias corrigidas;
3.2.2. Suspender o acesso ao SOFTWARE que esteja desrespeitando as clausulas deste objeto ou as normas legais em vigor ou ainda, ao final do prazo de validade deste instrumento, independentemente de aviso prévio;
3.2.4. Alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE licenciados para a melhoria e/ou correções de erros;
3.2.5. Disponibilizar acesso aos serviços de suporte através da ferramenta de help desk configurada no SOFTWARE.
3.2.6. A LICENCIANTE se isenta de quaisquer obrigações nas situações:
3.2.6.1. Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da LICENCIANTE;
3.2.6.2. Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE;

4. PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá o prazo indeterminado a partir da data de seu aceite.

5. DO PAGAMENTO
5.1. O LICENCIADO deve pagar ao LICENCIANTE o valor de acordo com o respectivo plano escolhido (ou plano extra) no ato da contratação. Ressalta-se que nesse valor não está contido o custo do serviço de envio ou recebimento de SMS, observando que ao optar pela contratação deste serviço o valor unitário de cada SMS é de R$0,15, cobrados no mês seguinte ao envio;
5.2. Caso o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido.
5.3. A falta de pagamento nas datas determinadas para seu vencimento acarretará na suspensão de acesso ao SOFTWARE até que as pendências financeiras sejam regularizadas.
5.4. Caso a soma dos serviços contratados ( Plano Contratado + Planos Extra - Cupons de desconto) não atinja o valor mínimo de R$ 10,00 ou possuir apenas os custos de envio ou recebimento de SMS, será acrescentado uma Taxa Administrativa no valor de R$ 8,00.
5.5. Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados anualmente, sempre no mês de aniversário de cadastro da empresa, com base no IPCA (acumulado nos últimos 12 meses) do mês de dezembro do ano anterior.

6. CANCELAMENTO E EXTINÇÃO DO CONTRATO
6.1. O LICENCIADO poderá cancelar os serviços e rescindir estes Termos e Condições a qualquer momento.

7. FORO
7.1. As PARTES elegem o Foro da cidade de Santa Maria - RS, como único competente para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Contrato.



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