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Laboratório
PharmaciaReferência
Clindamicina InjetávelApresentação
cx. c/ 1 ampola de 2 ml, caixas c/ 1 ou 100 amp. de 4 ml e caixas c/ 10 fr.-ampola de 6 ml.Contra-indicações
DALACIN C (fosfato de clindamicina) Solução Injetável é contra-indicado em pacientes que já apresentaram hipersensibilidade à clindamicina ou à lincomicina.Reações adversas / Efeitos colaterais
Gastrintestinais: dor abdominal, náusea, vômito, fezes soltas ocasionais ou diarréia (vide Precauções e Advertências) e esofagite. Reações de hipersensibilidade: erupções cutâneas morbiliformes generalizadas leves a moderadas foram as reações adversas mais freqüentemente relatadas. Rash maculopapular e urticária têm sido observados durante a terapia. Raros casos de eritema multiforme, alguns semelhantes à síndrome de Stevens-Johnson, têm sido associados à clindamicina. Foram observados poucos casos de reações anafiláticas. No caso de uma reação de hipersensibilidade séria, a droga deve ser suspensa e os agentes normalmente empregados (adrenalina, corticosteróides, anti-histamínicos) devem estar disponíveis para o tratamento de emergência. Fígado: anormalidades em testes de função hepática (elevações da fosfatase alcalina e transaminase sérica) e icterícia. Pele e membranas mucosas: prurido, vaginite e raros casos de dermatite esfoliativa e vesículo-bolhosa. Hematopoiéticas: foram relatadas neutropenia transitória (leucopenia) e eosinofilia, agranulocitose e trombocitopenia; entretanto, não foi estabelecida relação direta entre esses efeitos e a terapia com DALACIN C (fosfato de clindamicina) Solução Injetável. Cardiovasculares: têm sido relatados raros casos de parada cardiopulmonar e hipotensão após a administração intravenosa rápida (ver Posologia e Administração). Reações locais: são relatadas irritação local, dor e formação de abcesso com a administração IM. É relatada a tromboflebite na administração IV. Essas reações podem ser minimizadas pela injeção profunda IM e evitando-se catéteres em veias periféricas.Posologia
A dose deve ser determinada pela gravidade da infecção, pelas condições do paciente e pela suscetibilidade do patógeno. Adultos: Via parenteral (administração IM ou IV): - infecções moderadas ou infecções devido a microorganismos patogênicos altamente sensíveis: 600 mg/dia, em 2 doses iguais; - infecções moderadamente graves: 600 - 1200mg/dia, em 2, 3 ou 4 doses iguais; - Infecções graves: 1200 - 2700 mg/dia, em 2, 3 ou 4 doses iguais. Nota: Para infecções ainda mais graves, pode ser necessário aumentar essas doses. Em circunstâncias que ameaçam a vida do paciente, doses tão elevadas quanto 4,8 gramas diários têm sido administradas, por via endovenosa, a adultos. Ver abaixo a seção Índices de diluição e infusão. Alternativamente, o medicamento pode ser administrado na forma de uma infusão rápida e única da primeira dose, acompanhada por infusão endovenosa contínua, da seguinte maneira: para manter níveis séricos de clindamicina acima de 4, 5 ou 6 mcg/ml, o índice de infusão rápida deve ser, respectivamente, 10, 15 ou 20 mg/min, durante 30 minutos e o índice de infusão de manutenção deve ser, respectivamente, 0,75, 1,00 ou 1,25 mg/min.
Crianças (com mais de 1 mês de idade): Via parenteral (administração IM ou IV): - infecções moderadas ou infecções devido a microorganismos patogênicos altamente sensíveis: 10 - 15 mg/kg/dia, em 3 ou 4 doses iguais; - infecções moderadamente graves: 15 - 25 mg/kg/dia, em 3 ou 4 doses iguais; - infecções graves: 25 - 40 mg/kg/dia, em 3 ou 4 doses iguais. Como uma alternativa para dosagem com base em peso corporal, a dose para crianças pode ser determinada em metros quadrados de superfície corporal: 350 mg/m² /dia para infecções moderadas a moderadamente graves e 450 mg/m² /dia para infecções moderadamente graves a graves. Nota: em infecções graves, recomenda-se que as crianças recebam não menos que 300 mg/dia, qualquer que seja o peso corporal. Índices de diluição e infusão: Não são recomendadas injeções intramusculares únicas acima de 600 mg. A concentração de clindamicina não deve exceder 18 mg/ml e a taxa de infusão não deve exceder 30 mg/min. As taxas de infusão usuais são as seguintes: Dose Diluente Tempo 300 mg 50 ml 10 min 600 mg 50 ml 20 min 900 mg 50-100 ml 30 min 1200 mg 100 ml 40 min Não é recomendada a administração de mais de 1200 mg em uma infusão única de 1 hora. ml 20 min 900 mg 50-100 ml 30 min 1200 mg 100 ml 40 min Não é recomendada a administração de mais de 1200 mg em uma infusão única de 1 hora.