Bulas de Remédios

As bulas constantes no ER Clinic são meramente informativas. Em caso de dúvidas quanto ao conteúdo de algum medicamento, procure orientação de seu médico ou farmacêutico.



Laboratório

União Química

Referência

Colonac lactulose Xarope

Apresentação

Xarope: frasco contendo 120 ml. USO PEDIÁTRICO E ADULTO COMPOSIÇÃO: Xarope Cada 1 ml do xarope contém: lactulose 667 mg Veículo: ácido ascórbico, ácido sórbico, bicarbonato de sódio, água purificada.

Indicações

Colonac é indicado para o tratamento sintomático da obstipação intestinal. Para a prevenção e tratamento de encefalopatia hepática (encefalopatia porto-sistêmica) incluindo as etapas de pré-coma hepático e coma hepático.

Contra-indicações

O produto não deve ser usado por pacientes com hipersensibilidade aos componentes da fórmula, em casos de intolerância à lactose, galactose, frutose; em pacientes com apendicite, hemorragia retal não diagnosticada ou com obstrução intestinal. O produto contém pequenas porções de galactose e lactose, porém possui baixo valor calórico. Desta forma, o uso do medicamento em pacientes diabéticos deverá ser decidido pelo médico. Informe seu médico sobre qualquer medicamento que esteja usando, antes do início, ou durante o tratamento. NÃO TOME REMÉDIO SEM O CONHECIMENTO DO SEU MÉDICO, PODE SER PERIGOSO PARA SUA SAÚDE.

Advertências

Gerais: o produto, além da lactulose (substância não absorvida e assim desprovida de valor calórico), contém pequena quantidade de galactose e lactose. Este fato deve ser levado em consideração, especialmente ao se administrar doses elevadas, por exemplo, a pacientes diabéticos ou portadores de encefalopatia porto-sistêmica, visto que esses dois açúcares são absorvidos. No tratamento inicial da encefalopatia hepática recomenda-se evitar o uso associado de lactulose com outros laxantes, uma vez que a defecação resultante pode mascarar uma dosagem inadequada de lactulose. Embora estudos com lactulose em animais não tenham revelado nenhum potencial teratogênico e mesmo sendo a substância ativa pouco absorvida pelo organismo, recomenda-se que o médico leve em consideração o fato que o uso de lactulose não foi avaliado em grávidas, indicando o tratamento apenas nos casos em que os benefícios justificarem os potenciais riscos para o feto. Devido à baixa absorção da lactulose, o produto pode ser utilizado durante a lactação. Nos casos em que os pacientes tratados com a lactulose sejam submetidos à eletrocauterização durante proctoscopia e colonoscopia, recomenda-se lavagem colônica prévia com uma solução nãofermentável, devido à presença de hidrogênio produzido pela ação da lactulose. Gravidez: este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica ou do cirurgiãodentista. Amamentação: não há estudos realizados sobre a eficácia e segurança de uso da lactose em lactantes. Pediatria: o uso de lactulose em crianças somente deve ser realizado com orientação médica. Após o diagnóstico eliminar a possibilidade dos sintomas estarem associados a outras patologias.

Uso na gravidez

Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica ou do cirurgião-dentista. Informe seu médico a ocorrência de gravidez na vigência do tratamento ou após o seu término. Informe ao médico se está amamentando.

Interações medicamentosas

O uso concomitante de neomicina por via oral é controverso. É possível que a neomicina elimine certas bactérias colônicas e assim interfira com a degradação da lactulose, portanto, recomenda-se a monitorização dos pacientes tratados com neomicina por via oral. Devem ser administrados com cautela os medicamentos que induzam hipocalemia ou hipomagnesemia, tais como: laxantes, pois podem precipitar o prolongamento do intervalo QT e interagir com droperidol ou levometadil.

Reações adversas / Efeitos colaterais

Informe seu médico o aparecimento de reações desagradáveis, como: meteorismo e flatulência, ocorrências comuns durante os primeiros dias de tratamento. Doses muito elevadas podem provocar distensão abdominal, cólicas e até diarréia.

Posologia

Obstipação Intestinal Crônica Lactentes: 5 ml/dia Crianças de 1 a 5 anos: 5 a 10 ml/dia Crianças de 6 a 12 anos: 10 a 15 ml/dia Adultos e jovens acima de 12 anos: 15 a 30 ml/dia A posologia pode ser ajustada a cada dia, para se conseguir 2 ou 3 evacuações moles diariamente. Encefalopatia Hepática, Pré-Coma e Coma Hepático Iniciar com 60 ml ao dia podendo chegar, em casos severos, a 150 ml ao dia.

Superdosagem

Sintomas: se houver superdosagem, esperam-se sintomas tais como diarréia e espasmo abdominal. Perda de fluídos e de íons K+, hipernatremia e exacerbação da encefalopatia hepática. Tratamento: suspensão do medicamento.

Características farmacológicas

A lactulose é um dissacarídeo comum, formado por uma molécula de galactose e uma de frutose, também denominada quimicamente como 4-O-ß-Dgalactopiramosil- D-frutose. Uma vez ingerida, a lactulose não é absorvida pelo trato gastrointestinal e nem hidrolisável pelas enzimas intestinais, devido à ausência da enzima específica - a lactulase. Desta forma, chega ao cólon praticamente inalterada, onde é fermentada pelas bactérias sacarolíticas, produzindo o ácido lático e pequenas quantidades de ácido acético e ácido fórmico. A acidificação do meio que ocorre na degradação da lactulose desencadeiam mecanismos responsáveis pela ação da lactulose na obstipação e na encefalopatia porto-sistêmica. A acidificação do conteúdo intestinal e aumento na pressão osmótica decorrente da queda do pH causam um afluxo de líquidos para o interior do cólon, o que resulta em aumento e amolecimento do bolo fecal, acelerando dessa forma o trânsito intestinal. A lactulose também reduz a concentração sangüínea de amônia, uma vez que, estando a acidez do conteúdo colônico superior à do sangue, ocorre uma migração de amônia do sangue para o cólon, formando o íon amônio, nãoabsorvível e eliminado nas fezes. A redução da concentração sangüínea de amônia (25 a 50%) produz melhora no estado mental, no traçado eletroencefalográfico e na tolerância a proteínas nos pacientes com hipertensão porta e encefalopatia hepática associada à doença hepática crônica. A resposta clínica foi observada em 75% dos pacientes. O tratamento da condição crônica com a lactulose foi feito por mais de 2 anos em estudos clínicos controlados. A lactulose, pela sua ação fisiológica e não-farmacológica, é especialmente indicada nos casos em que a facilidade máxima de evacuação e a necessidade de evitar esforços sejam fundamentais, como por exemplo, para pacientes cardíacos e hipertensos. É também indicada na obstipação associada a problemas pediátricos, no puerpério, pacientes geriátricos e acamados, pacientes submetidos à cirurgia e com condições dolorosas do reto e ânus, como hemorróidas e hemorroidectomias ou quando a obstipação é conseqüência do tratamento com determinados fármacos, como hipnoanalgésicos, bem como para pacientes dependentes de laxantes. A lactulose não é laxante e sim agente fisiológico recondicionador da regularidade intestinal, razão pela qual pode levar até 3 a 4 dias para que os primeiros efeitos sejam obtidos. Devido à sua ação fisiológica, a lactulose não induz o hábito, podendo ser utilizada a longo prazo.

Uso em idosos, crianças e em outros grupos de risco

Pacientes idosos, debilitados, tratados por mais de 6 meses com a lactulose devem ter os níveis séricos de eletrólitos (Cl- , K+, CO3 - -) controlados a intervalos regulares.

Armazenagem

Conserve o produto na embalagem original, em temperatura ambiente (15 a 30°C) e protegido da luz. PRAZO DE VALIDADE: 24 meses a partir da data de fabricação (vide cartucho). Não use medicamentos com o prazo de validade vencido.

Informações

restabelece a regularidade intestinal por um mecanismo fisiológico, razão, pela qual os primeiros efeitos serão obtidos após a sua utilização por 3 a 4 dias consecutivos.

Dizeres legais

UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. Estrada Velha do Aeroporto, 105 - Pouso Alegre - MG CEP 37550-000 SAC 0800 11 1559 CNPJ 60.665.981/0005-41 - Indústria Brasileira Farm. Resp.: Eric Correna Carlo – CRF-MG no 11595 EE 026511 B

NACIONAL S/A. Estrada Velha do Aeroporto, 105 - Pouso Alegre - MG CEP 37550-000 SAC 0800 11 1559 CNPJ 60.665.981/0005-41 - Indústria Brasileira Farm. Resp.: Eric Correna Carlo – CRF-MG no 11595 EE 026511 B